A Procuradoria Educacional Institucional (Procurador Educacional Institucional - PI e Auxiliares Institucionais - AI)
O(a) Procurador(a) Educacional Institucional é o interlocutor entre as IES e o Ministério da Educação e responde pelas principais informações solicitadas pelo MEC, que servem de base para alguns processos cruciais à Instituição como: componentes para alocação de recursos da matriz orçamentária, recredenciamento da Instituição, avaliação externa, avaliação de cursos, geração de indicadores institucionais, entre outros.
"PORTARIA 40 DE 12/12/2007 (Consolidada 2010)
Art. 61-E - A instituição deverá indicar um Procurador Educacional Institucional (PI), que será o responsável pelas respectivas informações no Cadastro e-MEC e nos Processos Regulatórios correspondentes, bem como pelos Elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do ENADE.
§ 1º O PI deverá, preferencialmente, estar ligado à Reitoria ou à Pró-Reitoria de Graduação da instituição ou órgãos equivalentes, a fim de que a comunicação com os órgãos do MEC considere as políticas, procedimentos e dados da instituição no seu conjunto.
§ 2º O PI deverá ser investido de poderes para prestar informações em nome da instituição, por ato de seu representante legal ao identificá-lo no sistema e-MEC, articulando-se, na instituição, com os responsáveis pelos demais sistemas de informações do MEC.
§ 3º O PI poderá indicar Auxiliares Institucionais (AIs) para compartilhar tarefas de inserção de dados, sob responsabilidade do PI.
§ 4º As informações prestadas pelo PI e pelos AIs presumem-se válidas, para todos os efeitos legais."
São atribuições do Procurador(a) Educacional Institucional, em parceria com o(a) Auxiliar Institucional:
I – Inserir as informações no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios, bem como os elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE;
II - Manter atualizados os dados da instituição no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC);
III – Iniciar e acompanhar os processos no Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), referentes à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação, credenciamento, recredenciamento e aditamentos da instituição, obedecendo à legislação e prazos vigentes do MEC, sob a orientação dos órgãos envolvidos dando ciência do andamento dos processos aos servidores envolvidos, podendo:
a) Protocolizar processos;
b) Preencher os formulários de avaliação;
c) Abrir e/ou responder diligências;
d) Impugnar ou não os relatórios de avaliação dos cursos, interpor e contra-razoar recursos, com base nas atas dos Conselhos dos cursos;
e) Acompanhar os protocolos de compromissos e medidas cautelares dos cursos,
f) Arquivar processos;
g) Solicitar extinção de cursos após a aprovação do Conselho Superior Acadêmico (CONSEA);
h) Solicitar aditamentos;
i) Anexar o PPC nos processos regulatórios em trâmite;
j) Abrir diligências através do Núcleo de Apoio ao PI(NAPI), no endereço eletrônico:
IV – Atualizar os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPAv) e inserir o relatório de Autoavaliação junto ao Sistema de Regulação do Ensino Superior (e-MEC), até o final do mês de março de cada ano;
V - Exercer interlocução permanente com todos os setores da instituição no sentido de coletar e sistematizar os dados a serem informados aos órgãos do governo;
X - Manter interlocução com todos os órgãos e setores ligados às atividades de regulação e acompanhamento da Educação junto ao Ministério da Educação, ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE);
XI - Atuar proativamente, apontando necessidades, oportunidades e direcionamentos, relacionados às atividades acadêmicas e administrativas;
XII - Manter-se informado e atualizado sobre a legislação educacional, normativa e regulatória, pertinente a sua função promovendo a divulgação aos setores envolvidos, atentando-se para prazos, qualidade e regularidade na alimentação dos dados;
XIII - Submeter ao Gabinete da Reitoria e da Pró-Reitoria de Graduação os relatórios gerenciais disponibilizados pelos sistemas e sob sua responsabilidade, com o objetivo de sinalizar e ou propor sugestões de ações efetivas referentes ao planejamento e à tomada de decisões;
XIX – Inserir no sistema o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, bem como suas atualizações;
XX - Enquadrar os cursos que realizarão do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE, através do site do INEP, acompanhar o andamento das inscrições, mantendo uma interlocução com os chefes de departamentos/coordenadores;
XXI - Cadastrar os cursos de Especializações no Cadastro e-MEC; entre outras.