Quais áreas serão avaliados no ENADE 2022?
Art. 1º O Enade, na edição de 2022, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação, referentes ao ano III do ciclo avaliativo previsto pelo art. 40 da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018:
I - áreas relativas ao grau de bacharel:
a) administração;
b) administração Pública;
c) ciências Contábeis;
d) ciências Econômicas;
e) comunicação Social (Jornalismo);
f) comunicação Social (Publicidade e Propaganda);
g) direito;
h) psicologia;
i) relações Internacionais;
j) secretariado Executivo;
k) serviço Social;
l) teologia; e m) turismo.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.
O objetivo do Enade é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante?
Os chefes de departamentos/coordenadores são responsáveis pelas inscrições dos estudantes regulares e irregulares e pelo preenchimento do questionário dos coordenadores, nos termos do Edital do ENADE 2022
Portaria nº 255/2015/GR/UNIR, de 20 de março de 2015.
O que se entende por “Estudantes Concluintes”?
Concluintes de cursos de bacharelado: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022; ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2023.
O que se entende por “Ingressantes”?
Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2022, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2022.
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela Instituição de Educação Superior (IES). Em 2022, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 27 de novembro de 2022.
O estudante concluinte habilitado ao Enade 2022, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).
Ação que o estudante inscrito pela Instituição de Educação Superior (IES) para participarem do Enade 2022, deverão realizar no período de 01 de setembro a 26 de novembro de 2022, para acesso ao preenchimento do Questionário do Estudante e para solicitar, se necessário, o atendimento especializado e/ou específico.
Sim. Esclarecemos ainda que a obrigação do preenchimento é apenas para os estudantes concluintes, ou seja, para aqueles habilitados a prestarem o exame. Estudantes ingressantes não têm acesso ao questionário.
http://portal.inep.gov.br/web/guest/perguntas-frequentes4